Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas diretrizes técnicas para o cálculo de preços e registro de operações de compromisso de revenda no sistema Selic.
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02/10 às 07:15
Pontos principais
- O preço unitário de revenda será calculado pela taxa Selic e dias úteis entre liquidações.
- Valores de cupons de juros serão considerados zero se não houver pagamento no período.
- Operações devem ser registradas obrigatoriamente no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. O preço unitário será definido pela taxa Selic e pelo número de dias úteis entre as datas de liquidação. Caso não ocorram pagamentos de cupons de juros durante a vigência, os valores serão considerados nulos. Além disso, todas as operações reguladas pelo comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic utilizando o código 1047.
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