Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas fórmulas e regras de registro no Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.
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17/09 às 11:15
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Valores de referência para cupons são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A fórmula adotada considera o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis, com arredondamento na oitava casa decimal. Caso não ocorra pagamento de cupom no período, o valor é zerado no cálculo. Todas as transações reguladas precisam ser registradas no sistema Selic utilizando o código 1047.
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