Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas fórmulas e regras de registro no sistema Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Ajustes de cupom são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A fórmula estabelecida incorpora o fator diário da taxa Selic e o período de dias úteis entre as datas de liquidação, com a obrigatoriedade de arredondamento do preço unitário na oitava casa decimal. Nos casos em que não houver pagamento de cupom de juros durante o prazo do compromisso, os valores de ajuste serão contabilizados como zero. Todas as operações reguladas pelo comunicado devem ser registradas no sistema Selic utilizando o código 1047.
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