Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas diretrizes técnicas e obrigatoriedade de registro no sistema Selic para operações de compromisso de revenda.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as operações.
- Valores de referência para cupons de juros serão considerados zero na ausência de pagamentos.
- Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil publicou um comunicado oficial estabelecendo as fórmulas e os critérios técnicos necessários para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o mercado, determinando que o preço unitário de revenda seja arredondado na oitava casa decimal. A fórmula definida pela autoridade monetária incorpora o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre a venda e a revenda. Caso não ocorra o pagamento de cupons de juros durante o período da operação, os valores de referência devem ser contabilizados como zero. Além das definições matemáticas, o Banco Central tornou obrigatório o registro dessas operações no sistema Selic, utilizando o código específico 1047. A norma busca aumentar a transparência e a segurança jurídica nas transações de títulos realizadas no mercado financeiro nacional.
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