Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas fórmulas e regras de registro no sistema Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Valores de ajuste de cupom são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
- As operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A metodologia exige que o preço unitário seja arredondado na oitava casa decimal, utilizando o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre as datas de liquidação. Caso não ocorra pagamento de cupom de juros durante o período do compromisso, os ajustes são desconsiderados no cálculo. Todas as operações abrangidas por estas normas devem ser registradas no sistema Selic por meio do código 1047.
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