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Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas para operações de compromisso de revenda e torna obrigatório o registro no sistema Selic.

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10/08 às 08:15

Pontos principais

  • O cálculo do preço de revenda utiliza o fator diário da taxa Selic e o percentual de ajuste acordado.
  • A fórmula prevê o abatimento de cupons de juros pagos durante a vigência do contrato.
  • Valores de ajuste são considerados nulos caso não haja pagamento de cupons no período.
  • Todas as operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas matemáticas que devem reger as operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o mercado, estabelecendo que o preço unitário de revenda seja calculado com base no fator diário da taxa Selic, acrescido do percentual de ajuste definido entre as partes. A norma também detalha o tratamento de cupons de juros, determinando que estes sejam abatidos do valor final caso ocorram pagamentos durante a vigência do compromisso. Na ausência de tais pagamentos, o ajuste é considerado zero. Para garantir a transparência e o monitoramento das transações, o regulador tornou obrigatório o registro de todas as operações enquadradas nesta modalidade no sistema Selic, utilizando especificamente o código 1047. A padronização busca conferir maior segurança jurídica e operacional ao mercado financeiro nacional.

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