STF forma maioria para tributar lucros da Vale no exterior
Supremo decide que lucros de controladas da Vale em países como Bélgica e Luxemburgo devem sofrer incidência de IRPJ e CSLL.
Pontos principais
- O placar atual no STF é de 6 a 4 a favor da tributação sobre lucros de controladas no exterior.
- A decisão impacta subsidiárias da Vale localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
- A Receita Federal estima que a manutenção da cobrança preserva R$ 22 bilhões aos cofres públicos.
- O relator, ministro André Mendonça, votou contra, alegando que o tema é de natureza infraconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros de controladas da Vale situadas no exterior, especificamente na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. A disputa jurídica centraliza-se na interpretação de tratados internacionais contra a bitributação, confrontando a tese da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende que o lucro pertence à controladora brasileira, com a defesa da mineradora. A Receita Federal monitora o caso com atenção, visto que uma decisão favorável à empresa poderia resultar em uma perda de arrecadação estimada em R$ 22 bilhões. O ministro André Mendonça, relator do processo, divergiu da maioria ao argumentar que a controvérsia possui natureza infraconstitucional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a palavra final sobre o mérito da questão.
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