STF invalida regras de IPVA em São Paulo e define regime de precatórios para CAERD
Supremo declara inconstitucional cobrança de IPVA sobre sócios e veículos locados em SP e obriga CAERD a seguir regime de precatórios.
Pontos principais
- STF derrubou responsabilidade solidária de sócios e administradores pelo IPVA em São Paulo.
- Corte proibiu cobrança de IPVA em SP para veículos locados com domicílio tributário em outros estados.
- CAERD deve quitar débitos judiciais exclusivamente via regime de precatórios.
- Decisão sobre a CAERD veda pagamentos diretos de acordos e honorários, com efeitos a partir de março de 2020.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei paulista de IPVA que atribuíam responsabilidade solidária a sócios e administradores pelo pagamento do imposto. A Corte também proibiu a cobrança do tributo em São Paulo sobre veículos locados que já possuam domicílio tributário em outro estado, visando evitar a bitributação.
Em outra decisão, o tribunal determinou que a Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD) submeta seus pagamentos judiciais exclusivamente ao regime de precatórios. A medida, que veda o pagamento direto de acordos e honorários, foi modulada para valer a partir de 6 de março de 2020, garantindo a observância da legalidade orçamentária.
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