STF proíbe cobrança de IPVA em duplicidade para locadoras de veículos
Supremo Tribunal Federal decide que locadoras não devem pagar IPVA em estados onde o imposto já foi quitado, evitando a bitributação.
Pontos principais
- O STF declarou inconstitucional a cobrança de IPVA sobre veículos de locadoras já tributados em outros estados.
- A decisão derrubou trecho da lei paulista 13.296/2008 que permitia a cobrança baseada no local do aluguel.
- O tribunal definiu que o imposto deve ser recolhido no estado onde a empresa possui sede ou domicílio tributário.
- A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança de IPVA sobre veículos de locadoras quando o tributo já foi pago em outro estado da federação. A decisão invalidou um dispositivo da lei paulista 13.296/2008, que utilizava o local de aluguel do veículo como fato gerador para a cobrança do imposto, prática que gerava bitributação para as empresas do setor. O julgamento atendeu a uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Com o entendimento firmado, a Corte estabeleceu que o IPVA deve ser obrigatoriamente recolhido no estado onde a empresa proprietária mantém sua sede ou domicílio tributário. A medida traz segurança jurídica ao setor de locação, impedindo que estados exijam o pagamento do imposto sobre frotas que já possuem a situação fiscal regularizada em suas unidades de origem.
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