STF anula lei do Rio Grande do Sul sobre indenização de energia
Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei estadual que criava sistema próprio de indenização por falhas no fornecimento de energia.
Pontos principais
- O STF decidiu por unanimidade que estados não podem legislar sobre a regulação de serviços de energia elétrica.
- A lei estadual nº 16.329/2025 foi anulada por invadir competência privativa da União.
- A norma previa mecanismos de indenização e fiscalização que conflitam com as regras da ANEEL.
- A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
- O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 15 e 22 de maio de 2026.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 16.329/2025, do Rio Grande do Sul. A norma estabelecia um sistema próprio de indenização automática por interrupções no fornecimento de energia elétrica. Segundo a Corte, o estado invadiu a competência privativa da União para regular o setor, visto que a definição de políticas tarifárias e condições de prestação de serviço são atribuições exclusivas federais, sob regência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A decisão, proferida em sessão virtual encerrada em 22 de maio de 2026, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
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