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Projeto de lei propõe dedução integral de gastos com educação de autistas no IR

Proposta na Câmara permite que contribuintes abatam integralmente despesas educacionais de dependentes com TEA no Imposto de Renda.

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Foto: Câmara dos Deputados
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30/09 às 19:31

Pontos principais

  • O Projeto de Lei 3208/26 elimina o teto atual de dedução de R$ 3.561,50 para gastos com educação de autistas.
  • Despesas como mensalidades, matrícula, material didático e profissionais de apoio escolar estão incluídas no benefício.
  • O contribuinte deverá apresentar laudo médico de TEA e comprovação fiscal para validar a dedução.
  • A matéria tramitará em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3208/26, em análise na Câmara dos Deputados, busca ampliar o suporte financeiro a famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta autoriza a dedução integral de despesas educacionais no Imposto de Renda, superando o limite atual de R$ 3.561,50 por pessoa. Entre os gastos elegíveis estão mensalidades, taxas de matrícula, aquisição de material didático e a contratação de profissionais especializados para o apoio escolar.

Para usufruir do benefício, o contribuinte precisará comprovar a dependência tributária, apresentar o laudo médico que ateste o TEA e manter a documentação fiscal das despesas. O texto seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo.

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