Projeto de lei permite deduzir aparelhos auditivos do Imposto de Renda
Proposta na Câmara dos Deputados autoriza a dedução de gastos com aparelhos auditivos no IRPF, com limite anual de R$ 10 mil por contribuinte.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3032/26 abrange despesas com compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos.
- O benefício é limitado a R$ 10 mil anuais por pessoa com deficiência auditiva.
- A dedução exige indicação de profissional habilitado e comprovação via nota fiscal.
- A proposta prevê compensação da renúncia de receita por meio de cortes em outros benefícios tributários.
- O texto tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara antes de seguir ao Senado.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3032/26, que visa incluir despesas com aparelhos auditivos entre as deduções permitidas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida busca reduzir o impacto financeiro para pessoas com deficiência auditiva, estabelecendo um teto de R$ 10 mil anuais para o abatimento. Para garantir a transparência do benefício, o texto exige que os gastos sejam devidamente comprovados por nota fiscal e prescritos por profissionais habilitados. Caso aprovada, a proposta determina que a renúncia de receita seja compensada com o ajuste em outros benefícios tributários vigentes. Atualmente, o projeto segue em tramitação conclusiva pelas comissões temáticas da Casa, sendo um passo importante para a inclusão e acessibilidade financeira de cidadãos com perda auditiva no país.
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