Projeto de lei propõe fim do limite de dedução de educação no IR
Proposta em tramitação na Câmara busca eliminar o teto anual de dedução para gastos com educação na declaração do Imposto de Renda.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3365/26 elimina o limite atual de dedução de R$ 3.561,50 para despesas educacionais.
- A medida contempla gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e profissionalizante.
- O deputado Rafael Simões (União-MG) argumenta que o teto atual está defasado em relação aos custos reais das mensalidades.
- A proposta busca equiparar o tratamento fiscal das despesas com educação ao das despesas com saúde.
- O texto passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação.
O Projeto de Lei 3365/26, apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG), propõe a eliminação do limite anual de dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas. Atualmente, o valor máximo permitido para dedução é de R$ 3.561,50, montante que o autor da proposta considera defasado diante da realidade das mensalidades escolares no Brasil. A iniciativa visa abranger desde a educação infantil até o ensino superior e profissionalizante, buscando equiparar o benefício fiscal ao modelo aplicado atualmente para despesas com saúde, que não possuem teto de dedução. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de avançar para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
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