Decisões judiciais têm permitido a dedução integral de mensalidades escolares de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda, reconhecendo a inclusão escolar como parte do tratamento terapêutico.
A Justiça brasileira tem proferido decisões que permitem a dedução integral de mensalidades escolares de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda. Essas decisões superam o limite imposto pela Receita Federal para despesas com educação em escolas regulares, que é de R$ 3.561,50 anuais por dependente. A Receita Federal classifica gastos em instituições especializadas como despesas médicas, com dedução ilimitada, mas aplica o limite para escolas regulares.
Os tribunais reconhecem a dedução integral em escolas regulares quando a matrícula é comprovadamente parte do tratamento terapêutico, baseando-se no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Este tema estabelece que gastos com instrução de pessoas com deficiência são integralmente dedutíveis como despesa médica, mesmo em ensino regular, promovendo a inclusão. Famílias podem ajuizar ações para garantir a dedução futura e pedir a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic. Um Projeto de Lei (PL 5.513/2025) tramita na Câmara para permitir a dedução integral por lei, eliminando a necessidade de judicialização.
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