Governo sanciona nova lei que reformula o seguro rural no Brasil
A Lei 15.526 estabelece prazos para indenizações, cria fundo de cobertura suplementar e torna a subvenção ao prêmio uma despesa obrigatória da União.
Pontos principais
- O prazo máximo para liquidação de sinistros foi fixado em 30 dias após a entrega da documentação.
- Apólices de seguro rural passam a ser aceitas como garantia em operações de crédito.
- A subvenção econômica ao prêmio do seguro foi classificada como despesa obrigatória da União.
- Produtores devem compartilhar dados da atividade agropecuária para acessar subvenções.
- A União está autorizada a atuar como cotista em um fundo de cobertura suplementar para o setor.
A presidência da República sancionou a Lei 15.526, que institui um novo marco legal para o seguro rural no Brasil. A legislação define novas diretrizes para a cobertura de sinistros, estabelecendo que as seguradoras devem realizar a liquidação dos pagamentos em até 30 dias após a vistoria técnica ou entrega dos documentos. Além disso, a norma permite que as apólices sejam utilizadas como garantia em operações de crédito, fortalecendo a segurança jurídica para instituições financeiras e produtores.
Para garantir a sustentabilidade do sistema, a lei classifica a subvenção ao prêmio do seguro como despesa obrigatória da União, limitada ao orçamento anual. O texto também autoriza o governo a participar de um fundo de cobertura suplementar e exige que produtores forneçam dados de suas atividades para acessar benefícios. O Congresso Nacional ainda deverá deliberar sobre vetos parciais aplicados ao projeto, enquanto o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural iniciará a criação de comissões consultivas com o setor privado.
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