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Senado aprova projeto que torna subvenção ao seguro rural despesa obrigatória

O Senado aprovou o PL 2.951/2024, que moderniza o seguro rural e classifica a subvenção econômica ao prêmio como despesa obrigatória, seguindo agora para sanção.

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Foto: Times Brasil
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03/09 às 21:11, atualizado 04/09 às 08:15

Pontos principais

  • O PL 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi aprovado em votação simbólica nesta quinta-feira (3).
  • A subvenção ao prêmio do seguro rural passa a ter execução orçamentária obrigatória, restrita ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual.
  • Os recursos da subvenção ficarão consignados às Operações Oficiais de Crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
  • Fica vedado o contingenciamento das despesas com a subvenção, ressalvadas as exceções previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
  • Produtores com apólice de seguro rural terão prioridade de acesso a crédito, com juros, prazos e limites diferenciados.
  • O 'Fundo Catástrofe' será regulamentado com a participação de seguradoras, resseguradoras e cooperativas do agronegócio.
  • Para o seguro agrícola, o prazo para pagamento de indenizações é fixado em até 30 dias após a entrega de documentos ou vistoria.

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto de lei 2.951/2024, que estabelece um novo marco legal para o seguro rural no Brasil. A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e relatada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), moderniza as regras do setor e segue agora para sanção presidencial. O texto havia sido aprovado pelo Senado em 2025 e retornou à Casa em maio de 2026 com alterações da Câmara, das quais o relator manteve a maior parte, suprimindo apenas o dispositivo que autorizava o remanejamento de recursos do Proagro para a subvenção do seguro.

Um dos pontos centrais da nova legislação é a classificação da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória. Segundo o texto, esses recursos ficarão consignados às Operações Oficiais de Crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda, e sua execução fica restrita ao montante previsto na Lei Orçamentária Anual enviada pelo Executivo. Além disso, fica vedado o contingenciamento ou bloqueio dessas despesas, salvo nas hipóteses já previstas na lei de diretrizes orçamentárias, garantindo maior previsibilidade aos produtores rurais.

A lei também regulamenta o chamado "Fundo Catástrofe", previsto desde 2010 mas nunca efetivado por falta de regras e aportes, que permitirá o repasse de riscos a resseguradoras ou a compra de Letras de Risco de Seguros (LRS). Para o setor produtivo, a medida traz benefícios como prioridade no acesso a crédito e condições diferenciadas de juros e prazos. Adicionalmente, foram fixados prazos rigorosos para o pagamento de indenizações, que deverão ser processadas em 15 dias quando dispensada a vistoria presencial, com quitação em até 30 dias após a entrega da documentação.

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