Senado aprova nova Lei do Seguro Rural e torna subvenção despesa obrigatória
O projeto que reformula o seguro rural foi aprovado pelo Senado, estabelecendo a subvenção ao prêmio como despesa obrigatória e criando o Fundo Catástrofe.
Pontos principais
- O PL 2.951/2024 define a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
- A proposta cria o Fundo Catástrofe, com escopo ampliado para permitir a participação da União e de empresas do agronegócio como cotistas.
- Produtores que utilizarem o seguro rural terão prioridade de acesso a crédito e taxas de juros reduzidas.
- O texto estabelece prazos rigorosos para o pagamento de indenizações e prevê a criação de bancos de dados públicos sobre o setor.
- A medida segue para sanção presidencial e é tratada como prioridade pela Frente Parlamentar da Agropecuária para a safra 2026/27.
O Senado Federal aprovou o projeto de lei 2.951/2024, que moderniza os marcos legais do seguro rural no Brasil. Entre as principais mudanças, o texto eleva a subvenção econômica ao prêmio à categoria de despesa obrigatória, sob supervisão do Ministério da Fazenda, garantindo maior estabilidade orçamentária para a proteção da atividade agrícola. A nova legislação também veda o contingenciamento de verbas destinadas a esse fim, assegurando recursos para mitigar os impactos de quebras de safra.
Além da questão orçamentária, a proposta amplia o escopo do Fundo Catástrofe, permitindo a participação da União e de empresas do agronegócio como cotistas para cobertura suplementar de riscos. O projeto ainda fomenta a adesão ao seguro ao conceder prioridade em operações de crédito com juros reduzidos aos produtores segurados e determina a criação de bancos de dados públicos para maior transparência do setor. O texto, que excluiu o remanejamento de verbas do Proagro e incluiu condicionantes orçamentárias, segue agora para sanção presidencial, sendo considerado uma prioridade estratégica para a safra 2026/27.
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