STF mantém lei que obriga transportador a contratar seguro de carga
Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação da CNI e validou norma que define responsabilidade pelo seguro obrigatório no transporte rodoviário.
Pontos principais
- O STF confirmou a constitucionalidade do artigo 13 da Lei 11.442/2007.
- A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Nunes Marques.
- Corte entendeu que a exigência não fere princípios de livre iniciativa ou concorrência.
- Tribunal reafirmou que o controle judicial sobre medidas provisórias é limitado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei que atribui ao transportador a responsabilidade pela contratação do seguro obrigatório de carga no transporte rodoviário. A ação foi movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava a constitucionalidade do artigo 13 da Lei 11.442/2007, alterado pela Lei 14.599/2023.
O relator, ministro Nunes Marques, classificou a norma como uma opção política legítima do legislador. O tribunal concluiu que a exigência não viola princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência ou a autonomia da vontade, reforçando ainda que o controle judicial sobre critérios de medidas provisórias deve ser excepcional.
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