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STF mantém lei que obriga transportador a contratar seguro de carga

Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação da CNI e validou norma que define responsabilidade pelo seguro obrigatório no transporte rodoviário.

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29/09 às 07:15

Pontos principais

  • O STF confirmou a constitucionalidade do artigo 13 da Lei 11.442/2007.
  • A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Nunes Marques.
  • Corte entendeu que a exigência não fere princípios de livre iniciativa ou concorrência.
  • Tribunal reafirmou que o controle judicial sobre medidas provisórias é limitado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei que atribui ao transportador a responsabilidade pela contratação do seguro obrigatório de carga no transporte rodoviário. A ação foi movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava a constitucionalidade do artigo 13 da Lei 11.442/2007, alterado pela Lei 14.599/2023.

O relator, ministro Nunes Marques, classificou a norma como uma opção política legítima do legislador. O tribunal concluiu que a exigência não viola princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência ou a autonomia da vontade, reforçando ainda que o controle judicial sobre critérios de medidas provisórias deve ser excepcional.

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