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Nova lei endurece fiscalização e multas para piso mínimo do frete

Sancionada a Lei 15.485, que impõe multas de até R$ 1 milhão e exige o uso do CIOT para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário.

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Foto: Câmara dos Deputados
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06/08 às 07:46 · atualizado 16:03

Pontos principais

  • Multas para contratantes que pagarem fretes abaixo do piso podem atingir R$ 1 milhão em casos de reincidência.
  • O uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) torna-se obrigatório, com multa de R$ 10.500,00 por descumprimento.
  • A ANTT deverá atualizar os valores do piso mínimo semestralmente ou quando o preço dos combustíveis oscilar 5%.
  • Transportadores que descumprirem as normas de forma reiterada poderão ter o registro no RNTRC suspenso ou cancelado.
  • O prazo máximo para a quitação do frete pelo contratante foi fixado em 30 dias úteis.

O governo federal sancionou a Lei 15.485, que estabelece diretrizes mais rigorosas para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova legislação visa coibir práticas de subfaturamento no setor, conferindo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) maior poder de fiscalização e punição. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações remuneradas, medida essencial para monitorar o pagamento adequado aos caminhoneiros. A norma também impõe um prazo limite de 30 dias úteis para a quitação do frete.

Além das sanções financeiras, que podem chegar a R$ 1 milhão para infratores reincidentes, a lei prevê a suspensão ou o cancelamento do registro no RNTRC para transportadores que desrespeitarem as regras de forma contumaz. O texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu vetos a pontos como a anistia de multas por bloqueios rodoviários ocorridos em 2022 e a exigência de adiantamento de 70% do valor do frete, sob o argumento de preservação da liberdade contratual. Os vetos presidenciais serão submetidos à análise do Congresso Nacional em sessão conjunta, enquanto o setor aguarda a implementação das novas diretrizes de atualização semestral dos pisos, vinculadas à variação dos preços dos combustíveis.

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