Nova lei endurece fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário
Legislação estabelece multas de até R$ 1 milhão e novas regras para o registro de transportadores e prazos de pagamento de fretes.
Pontos principais
- A ANTT pode aplicar multas de até R$ 1 milhão em casos de reincidência no descumprimento do piso mínimo.
- O descumprimento da obrigatoriedade do CIOT sujeita o infrator a multa de R$ 10.500,00.
- Transportadores reincidentes podem ter o registro no RNTRC suspenso ou cancelado.
- O prazo máximo para quitação do frete pelo contratante foi fixado em 30 dias úteis.
- A ANTT deverá atualizar os pisos mínimos semestralmente ou quando houver oscilação de 5% no preço dos combustíveis.
A Lei nº 15.485, sancionada em 5 de agosto de 2026, estabelece diretrizes mais rigorosas para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Entre as principais mudanças, destaca-se a elevação das penalidades, com multas que podem atingir R$ 1 milhão para contratantes reincidentes que pagarem valores abaixo do piso. Além disso, a norma torna obrigatório o registro da operação de transporte via CIOT, sob pena de multa de R$ 10.500,00, e prevê a suspensão ou cancelamento do registro no RNTRC para transportadores que descumprirem as regras de forma reiterada. A legislação também define o prazo de 30 dias úteis para o pagamento do frete e estabelece a atualização semestral dos pisos pela ANTT.
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