CNI aciona STF contra fim da taxação de importações de baixo valor
A CNI contesta no STF a revogação do imposto sobre compras internacionais, alegando prejuízo à indústria nacional e falta de urgência da medida.
Pontos principais
- A CNI protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP 1.357/2026, que zerou o imposto para compras de até US$ 50.
- A entidade alega que a medida fere a isonomia tributária e a livre concorrência, prejudicando o varejo nacional.
- O processo questiona a constitucionalidade da norma, apontando a ausência de requisitos de urgência para a edição da medida provisória.
- Segundo a CNI, a taxação anterior foi responsável por preservar 135 mil empregos e movimentar R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.
- O caso aguarda análise dos ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se a isenção será mantida ou suspensa.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a medida provisória 1.357/2026, que eliminou a taxação sobre importações de baixo valor. A entidade argumenta que a revogação da chamada 'taxa das blusinhas' gera uma vantagem competitiva desleal para plataformas estrangeiras, prejudicando a indústria e o varejo nacionais. Além do impacto econômico, que segundo a CNI envolve a preservação de 135 mil empregos e R$ 19,7 bilhões na economia, a ação aponta vícios formais na norma, questionando a ausência de urgência para a edição da medida.
O setor varejista manifestou preocupação com a decisão, refletida na queda das ações de grandes redes de moda logo após o anúncio da isenção. O processo agora segue para análise dos ministros da corte suprema, que deverão avaliar se a revogação da cobrança cumpre os requisitos constitucionais ou se a medida deve ser suspensa. A CNI reforça que a isenção tributária para compras de até US$ 50 desequilibra o mercado interno, tornando o ambiente de negócios desfavorável para as empresas brasileiras que operam sob regras fiscais mais rígidas.
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