STF mantém lei que prorroga concessão de transporte em Rio Preto
O Supremo Tribunal Federal validou por unanimidade a lei municipal que estendeu por dez anos a concessão do transporte coletivo em São José do Rio Preto.
Pontos principais
- O STF julgou improcedente a ação que questionava a constitucionalidade da Lei Municipal nº 13.995/2021.
- A decisão confirma a prorrogação do serviço de transporte coletivo urbano por uma década.
- O tribunal entendeu que não cabe ao STF analisar o mérito técnico e financeiro da prorrogação em controle concentrado.
- A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a prefeitura e a câmara municipal.
- O julgamento foi unânime sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Municipal nº 13.995/2021, de São José do Rio Preto. A norma autorizou a prorrogação por dez anos da concessão do serviço de transporte coletivo urbano no município. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a prefeitura e a câmara municipal. Sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, o tribunal concluiu que não compete ao STF avaliar o mérito técnico ou a vantajosidade financeira da medida em sede de controle concentrado.
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