STJ restabelece obrigatoriedade de circuito fechado em fretamento
Decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze atende recurso da ANTT e impõe novamente restrições ao transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Pontos principais
- O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, acolheu recurso da ANTT para manter o regime de circuito fechado.
- A decisão reverte sentença anterior que permitia a empresas associadas à Abrafrec operar sem a obrigatoriedade da regra.
- O modelo de circuito fechado exige que o passageiro retorne no mesmo veículo e grupo com o qual partiu.
- O tema segue sendo objeto de análise e debate jurídico no STF.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e restabeleceu a obrigatoriedade do regime de circuito fechado para o transporte rodoviário interestadual de passageiros. A decisão reforma um entendimento anterior que desobrigava as empresas associadas à Associação Brasileira das Empresas de Fretamento e Turismo (Abrafrec) de seguir essa modalidade operacional. O regime de circuito fechado impõe que o grupo de passageiros viaje em conjunto, tanto na ida quanto na volta, utilizando o mesmo veículo, o que limita a flexibilidade das operações de fretamento. A questão regulatória permanece em evidência no cenário jurídico brasileiro, com desdobramentos paralelos sendo discutidos no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve definir os limites definitivos para a atuação das empresas do setor frente às normas da agência reguladora.
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