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Receita Federal publica novas orientações sobre tributação e incentivos

A Receita Federal esclareceu regras sobre PIS/Cofins, tributação de aviso prévio e critérios para incentivos fiscais de inovação tecnológica.

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29/09 às 07:15

Pontos principais

  • Empresas de monitoramento de segurança passam ao regime cumulativo de PIS/Cofins.
  • Décimo terceiro sobre aviso prévio indenizado tem natureza salarial e sofre incidência de IRPF.
  • Contribuintes podem usar a denúncia espontânea ao retificar declarações antes de fiscalização.
  • Cálculo do fator 'r' no Simples Nacional deve incluir histórico de receita e folha do período MEI.
  • Projetos de inovação com IA podem obter incentivos fiscais mediante aprovação ministerial.

A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta nº 185, estabelecendo novas diretrizes para o cumprimento de obrigações tributárias. Entre as mudanças, empresas de monitoramento eletrônico de segurança foram enquadradas no regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins, enquanto o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado passou a ser tributado pelo IRPF.

O ato também detalha que a denúncia espontânea é válida para retificações feitas antes de qualquer fiscalização. Além disso, microempresas devem considerar o histórico de atuação como MEI para o cálculo do fator 'r' no Simples Nacional, e projetos de inovação tecnológica baseados em inteligência artificial podem ser elegíveis a incentivos fiscais após submissão ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

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