Receita Federal publica novas regras sobre tributação e Simples Nacional
Receita Federal esclarece normas sobre subvenções de ICMS, exclusão do Simples Nacional e critérios para ganho de capital em imóveis rurais.
Pontos principais
- Subvenções de ICMS não podem ser excluídas da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins desde 2024.
- Empresas contábeis que cedem mão de obra a clientes ficam impedidas de optar pelo Simples Nacional.
- Cálculo de ganho de capital em imóveis rurais deve usar o Valor da Terra Nua declarado no DIAT.
- Débitos de incorporadoras no RET podem ser compensados com créditos próprios, mas não de sócios em SCP.
A Receita Federal divulgou quatro novas soluções de consulta que estabelecem diretrizes rigorosas para a conformidade fiscal no Brasil. Entre as principais determinações, destaca-se a proibição de excluir receitas de subvenções governamentais e créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, regra vigente desde o início de 2024. Além disso, o órgão definiu que empresas contábeis que alocam profissionais nas dependências de clientes para rotinas operacionais são consideradas prestadoras de cessão de mão de obra, o que veda o enquadramento no Simples Nacional.
As orientações também abordam o setor imobiliário e rural, estabelecendo que o ganho de capital na integralização de imóveis rurais deve ser calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN) declarado no DIAT. Por fim, a Receita esclareceu que, embora incorporadoras no Regime Especial de Tributação (RET) possam compensar débitos com créditos próprios, essa prática não se estende a créditos de sócios ostensivos em Sociedades em Conta de Participação (SCP).
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