Daily Journal
Daily Journal

Receita Federal esclarece regras de PIS/Cofins e IRRF em nova consulta

O Fisco publicou diretrizes sobre tributação de serviços florestais, consórcios públicos, importações e variações cambiais.

Daily Journal
||
18/08 às 06:15

Pontos principais

  • Serviços de engenharia florestal estão sujeitos ao regime não cumulativo de PIS/Cofins.
  • Consórcios públicos de direito privado não possuem imunidade tributária recíproca.
  • Aluguéis em atraso e juros decorrentes de sentenças judiciais são tributáveis pelo IRRF.
  • Empresas do Simples Nacional não pagam IPI sobre receita de despacho aduaneiro em importações por terceiros.
  • Variações cambiais de serviços ao exterior integram a receita bruta no Lucro Presumido.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 143, que detalha normas tributárias para diversos setores. O documento estabelece que serviços de engenharia florestal seguem o regime não cumulativo de PIS/Cofins e que consórcios públicos de direito privado não gozam de imunidade tributária. Além disso, a Receita definiu que aluguéis em atraso e juros judiciais sofrem incidência de IRRF, enquanto empresas do Simples Nacional ficam isentas de IPI sobre serviços de despacho aduaneiro em importações por conta de terceiros. Por fim, o órgão determinou que receitas de variação cambial em serviços prestados ao exterior devem compor a base de cálculo da receita bruta para fins de limite no Lucro Presumido.

Comentários

Carregando comentários...