Nova lei destina 0,01% da arrecadação de loterias ao CBC
Legislação determina repasse de verbas lotéricas para capacitação de gestores esportivos e amplia fiscalização do TCU.
Pontos principais
- Destinação de 0,01% da arrecadação de loterias de prognósticos numéricos ao Comitê Brasileiro de Clubes.
- Recursos devem ser aplicados exclusivamente na formação e treinamento de gestores esportivos.
- TCU ganha competência expressa para fiscalizar repasses ao CBC, COB, CPB, CBCP, CBDE e CBDU.
- Norma revoga dispositivos anteriores da Lei nº 13.756 de 2018.
- A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação em 28 de setembro de 2026.
A Lei nº 15.523, publicada em 28 de setembro de 2026, estabelece que 0,01% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos seja repassado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). O texto determina que esses valores sejam utilizados obrigatoriamente para a capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos.
Além da destinação dos recursos, a nova legislação confere ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência expressa para fiscalizar a aplicação das verbas repassadas ao CBC e a outras entidades, como o COB, CPB, CBCP, CBDE e CBDU. A norma revoga diversos dispositivos da Lei nº 13.756 de 2018 e já está em vigor.
Comentários
Carregando comentários...
