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Nova lei destina 0,01% da arrecadação de loterias ao CBC

Legislação determina repasse de verbas lotéricas para capacitação de gestores esportivos e amplia fiscalização do TCU.

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29/09 às 07:15

Pontos principais

  • Destinação de 0,01% da arrecadação de loterias de prognósticos numéricos ao Comitê Brasileiro de Clubes.
  • Recursos devem ser aplicados exclusivamente na formação e treinamento de gestores esportivos.
  • TCU ganha competência expressa para fiscalizar repasses ao CBC, COB, CPB, CBCP, CBDE e CBDU.
  • Norma revoga dispositivos anteriores da Lei nº 13.756 de 2018.
  • A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação em 28 de setembro de 2026.

A Lei nº 15.523, publicada em 28 de setembro de 2026, estabelece que 0,01% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos seja repassado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). O texto determina que esses valores sejam utilizados obrigatoriamente para a capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos.

Além da destinação dos recursos, a nova legislação confere ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência expressa para fiscalizar a aplicação das verbas repassadas ao CBC e a outras entidades, como o COB, CPB, CBCP, CBDE e CBDU. A norma revoga diversos dispositivos da Lei nº 13.756 de 2018 e já está em vigor.

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