Lula sanciona lei que destina verba de loterias ao Comitê Brasileiro de Clubes
Nova lei redireciona 0,01% da arrecadação de loterias federais da Fenaclubes para o CBC, visando a capacitação de gestores esportivos.
Pontos principais
- A Lei 15.523/26 destina 0,01% da arrecadação de loterias de prognósticos numéricos ao Comitê Brasileiro de Clubes.
- O montante era anteriormente repassado à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).
- Os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados em programas de formação e treinamento de gestores.
- O Comitê Brasileiro de Clubes passará a ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União sobre o uso desses valores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.523/26, que altera a destinação de parte da arrecadação das loterias federais. A norma redireciona 0,01% dos valores provenientes de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena, da Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes) para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
Os recursos repassados ao CBC deverão ser aplicados exclusivamente em programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes. Para garantir a transparência na aplicação desses montantes, a nova legislação estabelece que o Comitê Brasileiro de Clubes ficará submetido à fiscalização direta do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida teve origem no Projeto de Lei 2584/25, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro.
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