LeiSeção 1 · Edição 184 · Pág. 2
LEI Nº 15.523, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Esta lei destina 0,01% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), recursos que devem ser usados exclusivamente para capacitar gestores esportivos. Além disso, o Tribunal de Contas da União passa a fiscalizar diretamente a aplicação desses recursos pelo CBC e outras entidades esportivas beneficiadas.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.523, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
Art. 2º A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. .................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
c) (revogada);
..........................................................................................................................................
e) 0,01% (um centésimo por cento) para o CBC;
II - ..........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
c) (revogada);
..........................................................................................................................................
e) 0,01% (um centésimo por cento) para o CBC." (NR)
"Art. 24-A. Sem prejuízo do disposto nocaputdo art. 23, os recursos destinados ao CBC em decorrência do disposto na alínea "e" dos incisos I e II do § 2º do art. 16 desta Lei deverão ser utilizados em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos."
"Art. 25. O Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da análise das contas anuais de gestores de recursos públicos, fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, ao CBCP, à CBDE e à CBDU." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018:
I - alínea "c" dos incisos I e II do § 2º do art. 16;
II - inciso VI docaputdo art. 22;
III - § 9º do art. 23; e
IV - art. 24.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ivo de Almeida Ico Filho
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva
Órgãos
Comitê Brasileiro de ClubesTribunal de Contas da UniãoCOBCPBCBCPCBDECBDU
Normas citadas
Lei nº 15.523Lei nº 13.756
Temas
Loteria de prognósticos numéricosEsporte
