Lula sanciona lei que exige vigilância sanitária periódica em hospitais
Nova lei estabelece avaliações obrigatórias de vigilância sanitária em hospitais públicos e privados, prevendo multas para descumprimento.
Pontos principais
- A Lei 15.524/26 determina a avaliação periódica da vigilância sanitária em instituições de saúde.
- Hospitais privados podem ser multados em R$ 5 mil diários por descumprimento, com teto de até 100 vezes o valor.
- A norma exige o cumprimento de diretrizes estabelecidas pela Anvisa e pela ANS.
- O projeto foi de autoria de Flávio Dino e relatado pelo deputado Márcio Jerry.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.524/26, que institui regras rigorosas para a avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados de todo o país. A nova legislação visa garantir a segurança do paciente, a disponibilidade adequada de recursos institucionais e a equidade no atendimento, exigindo que as instituições sigam estritamente as normas expedidas pela Anvisa e pela ANS.
Para assegurar a eficácia da medida, a lei prevê penalidades financeiras para prestadores privados que não cumprirem os padrões de qualidade estabelecidos. O descumprimento das normas pode resultar em multa diária de R$ 5 mil, com possibilidade de aumento de até 100 vezes o valor original. O projeto que deu origem à norma foi de autoria de Flávio Dino e contou com a relatoria do deputado Márcio Jerry na Câmara dos Deputados.
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