STF decide que estados não podem revogar ICMS aprovado pelo Confaz
Supremo veta revogação unilateral de benefícios fiscais estaduais para conter a guerra fiscal entre as unidades da federação.
Pontos principais
- Decisão foi tomada por 6 votos a 3 no plenário do STF.
- Estados devem seguir diretrizes do Confaz para alterar isenções já incorporadas.
- Ação foi motivada por decreto de São Paulo que encerrou benefícios da Região Norte.
- Ministra Cármen Lúcia foi a relatora do processo.
- Ministro Luiz Fux divergiu, defendendo a autonomia estadual na gestão tributária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 3, que os estados brasileiros não possuem autonomia para revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS que tenham sido previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida visa impedir a retomada da guerra fiscal entre as unidades federativas, estabelecendo que, uma vez incorporadas as regras do conselho às legislações estaduais, qualquer alteração deve seguir as diretrizes deliberadas coletivamente pelo órgão.
O julgamento teve origem em ações movidas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto de 2020 do governo de São Paulo, que encerrou isenções destinadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte. A relatora, ministra Cármen Lúcia, prevaleceu no entendimento de que a cooperação federativa é essencial para a estabilidade tributária. Em contrapartida, o ministro Luiz Fux abriu divergência, argumentando que os estados deveriam manter a prerrogativa de revogar benefícios sem a necessidade de aprovação prévia do Confaz.
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