Comissão da Câmara aprova criminalização de treinamento para facções
Projeto de lei estabelece penas de até 12 anos de reclusão para quem ministrar instrução tática a organizações criminosas no Brasil.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 6873/25 prevê reclusão de 4 a 12 anos para instrutores de facções criminosas.
- A norma abrange treinamentos sobre uso de armas, explosivos, violência e técnicas de infiltração.
- Agentes públicos ou o uso de plataformas digitais para difusão em massa são considerados agravantes.
- Atividades de órgãos de segurança, Forças Armadas, empresas autorizadas e jornalismo estão excluídas da proibição.
- A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6873/25, que visa criminalizar a transmissão de treinamento operacional voltado a organizações criminosas. A medida busca coibir a capacitação técnica de facções em áreas como manuseio de armas, explosivos e táticas de infiltração. A proposta estabelece penas de reclusão que variam de 4 a 12 anos, com agravantes específicos para casos que envolvam agentes públicos ou a disseminação de conteúdo por meio de plataformas digitais. O texto resguarda atividades legítimas, como treinamentos realizados por forças de segurança, empresas devidamente autorizadas e produções acadêmicas ou jornalísticas. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e ser votado pelo Plenário da Câmara antes de seguir para análise do Senado Federal.
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