Comissão do Senado vota estabilidade para gestantes em contratos temporários
O projeto de lei garante estabilidade a gestantes em contratos temporários, indo agora para votação em turno suplementar na CAS.
Pontos principais
- O PL 3.522/2025 assegura estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- A proposta abrange especificamente mulheres contratadas sob regime temporário.
- A matéria passará por uma nova votação em turno suplementar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
- O direito já é reconhecido atualmente por entendimentos do STF e do TST.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal se prepara para realizar uma nova votação, em turno suplementar, sobre o projeto de lei 3.522/2025. A proposta visa consolidar em lei a garantia de estabilidade no emprego para mulheres que engravidarem durante a vigência de contratos temporários, assegurando o vínculo desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.
Embora o direito à estabilidade para gestantes em regimes temporários já seja assegurado por decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a aprovação do projeto busca conferir maior segurança jurídica ao tema. Caso seja aprovado na comissão, o texto reforça a proteção trabalhista para esse grupo, alinhando a legislação vigente à jurisprudência atual dos tribunais superiores brasileiros.
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