CDH do Senado aprova suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade
Projeto garante que prazos de bolsas e editais federais sejam suspensos durante a licença-maternidade, protegendo a produtividade acadêmica.
Pontos principais
- O PL 646/2026 proíbe que o período de licença-maternidade seja utilizado como critério negativo em avaliações de mérito acadêmico.
- A proposta altera a Lei 13.536/2017 para assegurar a suspensão automática de prazos em projetos financiados pelo governo federal.
- Agências de fomento terão um prazo de 180 dias após a publicação da lei para adaptar seus regulamentos internos.
- O texto, de autoria da senadora Soraya Thronicke, segue agora para análise da Comissão de Educação e Cultura do Senado.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 646/2026, que visa garantir a suspensão automática de prazos para bolsistas e pesquisadores durante a licença-maternidade. A medida busca mitigar prejuízos acadêmicos e profissionais causados pela interrupção das atividades, proibindo que o período de afastamento seja considerado um fator negativo em avaliações de produtividade ou mérito. O texto, que recebeu um substitutivo da relatora Mara Gabrilli, integra as novas regras à Lei 13.536/2017, consolidando a proteção aos direitos das pesquisadoras no país. Após a aprovação na CDH, a proposta segue para tramitação na Comissão de Educação e Cultura. Caso sancionada, as agências de fomento terão um prazo de 180 dias para adequar seus editais e normas internas às novas diretrizes de equidade no ambiente acadêmico.
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