O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu seu entendimento anterior e agora garante estabilidade provisória a gestantes contratadas temporariamente, alinhando-se a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu posicionamento e concedeu estabilidade provisória a gestantes em contratos temporários. A decisão, aprovada por maioria de 14 votos, reverte um entendimento anterior de 2019 do próprio TST e alinha a jurisprudência trabalhista à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023.
Com a nova determinação, a estabilidade provisória da gestante, que protege contra demissão arbitrária, passa a valer desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do regime de contratação. O ministro Breno Medeiros, relator do caso, destacou que a interpretação do STF ampliou o direito constitucional à maternidade, tornando o entendimento prévio do TST insustentável. A modulação dos efeitos da decisão será retomada em sessão futura.
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