TST concede estabilidade provisória a grávidas em contrato temporário
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu seu entendimento anterior e agora garante estabilidade provisória a gestantes contratadas temporariamente, alinhando-se a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pontos principais
- O plenário do TST decidiu que grávidas em contratos temporários têm direito à estabilidade provisória.
- A mudança ocorre após o STF fixar uma tese em outubro de 2023, ampliando a proteção à maternidade independentemente do tipo de contrato.
- A estabilidade provisória abrange o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- O ministro Breno Medeiros argumentou que a interpretação do STF tornou o entendimento anterior do TST incompatível.
- A decisão foi aprovada por maioria de 14 votos, com a modulação dos efeitos a ser discutida futuramente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu posicionamento e concedeu estabilidade provisória a gestantes em contratos temporários. A decisão, aprovada por maioria de 14 votos, reverte um entendimento anterior de 2019 do próprio TST e alinha a jurisprudência trabalhista à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023.
Com a nova determinação, a estabilidade provisória da gestante, que protege contra demissão arbitrária, passa a valer desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do regime de contratação. O ministro Breno Medeiros, relator do caso, destacou que a interpretação do STF ampliou o direito constitucional à maternidade, tornando o entendimento prévio do TST insustentável. A modulação dos efeitos da decisão será retomada em sessão futura.
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