Comissão da Câmara aprova segunda chamada em concursos para gestantes
Projeto garante a gestantes e puérperas o direito a provas em segunda chamada ou participação remota em concursos públicos federais.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2540/25 assegura igualdade de oportunidades para candidatas gestantes, puérperas ou em período de parto.
- A participação remota será permitida se for compatível com a saúde da candidata e não comprometer a competitividade do certame.
- Candidatas que omitirem informações sobre sua condição terão a nomeação anulada e deverão devolver valores recebidos.
- A deputada Denise Pessôa defende que a medida evita a discriminação e remove obstáculos para o acesso ao serviço público.
- A proposta segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2540/25, que visa garantir a participação de gestantes e puérperas em concursos públicos. A iniciativa busca assegurar a igualdade de oportunidades ao permitir que essas candidatas realizem provas em segunda chamada ou participem de forma remota, desde que a modalidade seja compatível com a saúde da mulher e não prejudique a integridade do processo seletivo. A deputada Denise Pessôa, defensora da proposta, destaca que a medida é fundamental para evitar a discriminação e remover barreiras de acesso ao serviço público. O texto impõe responsabilidade às candidatas, determinando a anulação da nomeação e a restituição de valores caso haja omissão de informações sobre o estado gestacional. A matéria ainda precisa ser avaliada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Senado.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
