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Comissão do Senado aprova estabilidade para gestantes em contratos temporários

Projeto garante estabilidade provisória a gestantes e adotantes em contratos por prazo determinado, da confirmação da gravidez até cinco meses pós-parto.

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01/09 às 14:02

Pontos principais

  • A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o PL 3.522/2025, estendendo a estabilidade a contratos temporários, de experiência, de safra e intermitentes.
  • A proteção abrange o período desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto, incluindo o aviso prévio.
  • O benefício também contempla empregados adotantes que possuam a guarda provisória da criança.
  • Para trabalhadoras intermitentes, o projeto assegura uma garantia remuneratória mensal.
  • Pedidos de demissão de gestantes passarão a exigir assistência obrigatória do sindicato da categoria.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei 3.522/2025, que amplia a proteção trabalhista para gestantes em regimes de contratação por prazo determinado. A medida, de autoria do senador Confúcio Moura e relatada pela senadora Jussara Lima, visa garantir estabilidade provisória em modalidades como contratos de experiência, de safra, de aprendizagem e intermitentes. A proteção se estende da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto, abrangendo também casos de adoção com guarda provisória.

A proposta busca reduzir a vulnerabilidade de trabalhadoras em contratos precários, assegurando a manutenção do vínculo e da renda durante o período gestacional e pós-parto. Entre as inovações, o texto estabelece uma garantia remuneratória específica para trabalhadoras intermitentes e determina que pedidos de demissão feitos por gestantes sejam validados com assistência sindical, visando evitar possíveis coações e garantir o cumprimento dos direitos previstos na nova legislação.

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