Comissão do Senado aprova estabilidade para gestantes em contratos temporários
Projeto garante estabilidade provisória a gestantes e adotantes em contratos por prazo determinado, da confirmação da gravidez até cinco meses pós-parto.
Pontos principais
- A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o PL 3.522/2025, estendendo a estabilidade a contratos temporários, de experiência, de safra e intermitentes.
- A proteção abrange o período desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto, incluindo o aviso prévio.
- O benefício também contempla empregados adotantes que possuam a guarda provisória da criança.
- Para trabalhadoras intermitentes, o projeto assegura uma garantia remuneratória mensal.
- Pedidos de demissão de gestantes passarão a exigir assistência obrigatória do sindicato da categoria.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei 3.522/2025, que amplia a proteção trabalhista para gestantes em regimes de contratação por prazo determinado. A medida, de autoria do senador Confúcio Moura e relatada pela senadora Jussara Lima, visa garantir estabilidade provisória em modalidades como contratos de experiência, de safra, de aprendizagem e intermitentes. A proteção se estende da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto, abrangendo também casos de adoção com guarda provisória.
A proposta busca reduzir a vulnerabilidade de trabalhadoras em contratos precários, assegurando a manutenção do vínculo e da renda durante o período gestacional e pós-parto. Entre as inovações, o texto estabelece uma garantia remuneratória específica para trabalhadoras intermitentes e determina que pedidos de demissão feitos por gestantes sejam validados com assistência sindical, visando evitar possíveis coações e garantir o cumprimento dos direitos previstos na nova legislação.
Comentários
Carregando comentários...
