Aneel homologa extensão de prazo de outorga para usinas de energia
A Aneel aprovou a extensão do prazo de outorga para usinas que aderiram à repactuação do risco hidrológico, conforme resolução publicada em 2026.
Pontos principais
- A medida foi oficializada pela Resolução Homologatória nº 3.609 de 22 de setembro de 2026.
- A decisão beneficia geradoras que participaram da repactuação do risco hidrológico.
- O ato fundamenta-se na Resolução Normativa nº 1.035 de 2022 e nas leis nº 13.360/2016 e nº 9.427/1996.
- A íntegra da resolução e seus anexos estão disponíveis no portal de legislação da Aneel.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou a extensão do prazo de outorga para usinas geradoras de energia que aderiram à repactuação do risco hidrológico. A decisão foi formalizada por meio da Resolução Homologatória nº 3.609, publicada em 22 de setembro de 2026.
A medida baseia-se na Resolução Normativa nº 1.035 de 2022, além de aplicar dispositivos previstos na Lei nº 13.360 de 2016 e na Lei nº 9.427 de 1996. Os detalhes completos da resolução e seus respectivos anexos podem ser consultados diretamente no portal de legislação da agência reguladora.
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