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Aneel autoriza cálculo para extensão de outorga da UHE Jirau

A agência reguladora atendeu ao pedido da Energia Sustentável do Brasil para calcular a extensão da outorga da usina hidrelétrica.

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17/07 às 06:16

Pontos principais

  • A decisão foi formalizada pela Resolução Homologatória nº 3.598, publicada em 14 de julho de 2026.
  • O processo administrativo foi iniciado após requerimento da concessionária Energia Sustentável do Brasil S.A. (ESBR).
  • O cálculo da extensão da outorga baseia-se no artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021.
  • A íntegra da resolução e os anexos técnicos estão disponíveis para consulta no portal de legislação da Aneel.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou o cálculo para a extensão da outorga da Usina Hidrelétrica Jirau. A medida atende a uma solicitação protocolada pela concessionária Energia Sustentável do Brasil S.A. (ESBR), responsável pela operação do empreendimento. O procedimento administrativo segue as diretrizes estabelecidas pelo artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, dispositivo incluído pela Lei nº 14.146/2021. Detalhes sobre a decisão e os cálculos envolvidos podem ser consultados no portal de legislação da agência reguladora.

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