Aneel autoriza pedido de extensão da outorga da UHE Jirau
A agência reguladora deu início ao processamento da solicitação da Jirau Energia S.A. para estender a outorga da usina hidrelétrica.
Pontos principais
- A Aneel publicou a Resolução Autorizativa nº 16.710, de 14 de julho de 2026.
- O pedido foi protocolado pela empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. (ESBR).
- A solicitação fundamenta-se no artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021.
- O processo administrativo está registrado sob o número 48500.900407/2024-16.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou o processamento do pedido de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica Jirau. A solicitação foi apresentada pela empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. (ESBR) e tramita internamente sob o número 48500.900407/2024-16. O requerimento baseia-se no artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, dispositivo incluído pela Lei nº 14.146/2021. Detalhes adicionais sobre o processo e a íntegra da resolução estão disponíveis para consulta pública no portal oficial da agência.
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