Aneel altera prazo de outorga da PCH Bandeirante
A agência reguladora aprovou a mudança no cronograma de vigência da autorização para a PCH Bandeirante, operada pela Rio Água Clara Energia S.A.
Pontos principais
- A decisão foi formalizada pela Resolução Autorizativa nº 16.755, de 24 de agosto de 2026.
- A medida altera o prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Bandeirante.
- O empreendimento é operado pela empresa Rio Água Clara Energia S.A.
- A alteração está fundamentada na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009.
- A PCH Bandeirante está registrada no sistema da Aneel sob o código CEG PCH.PH.MS.032163-0.01.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a alteração do prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Bandeirante. A decisão, publicada por meio da Resolução Autorizativa nº 16.755 em 24 de agosto de 2026, estabelece novas condições para o cronograma do projeto, que é operado pela Rio Água Clara Energia S.A. A medida regulatória tem como base legal a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009. O empreendimento permanece cadastrado no sistema da agência sob o código CEG PCH.PH.MS.032163-0.01.
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