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Lei prorroga incentivos fiscais para oncologia e deficiência até 2031

A Lei 15.513 de 2026 estende por cinco anos a dedução de Imposto de Renda para doações a programas de saúde oncológica e de pessoas com deficiência.

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24/09 às 13:32

Pontos principais

  • A Lei 15.513 foi publicada na quarta-feira (23).
  • A norma prorroga até 2031 a dedução de Imposto de Renda para doações e patrocínios.
  • O benefício é voltado a programas de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência.
  • Sem a nova legislação, os incentivos fiscais expirariam no final de 2026.

Publicada na última quarta-feira (23), a Lei 15.513 de 2026 estende até 2031 a dedução de Imposto de Renda para doações e patrocínios destinados a programas de atenção oncológica e saúde da pessoa com deficiência. A medida garante a continuidade dos incentivos fiscais que, sem a nova norma, seriam encerrados ao final de 2026.

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