Lei prorroga até 2030 crédito do FGTS para hospitais filantrópicos
Nova legislação estende o uso de recursos do FGTS para renegociação de dívidas e reestruturação financeira de Santas Casas e hospitais do SUS.
Pontos principais
- A Lei 15.486/2026 estende até o final de 2030 o prazo para contratação de crédito com recursos do FGTS.
- O benefício é voltado a Santas Casas e instituições sem fins lucrativos que atendem pelo SUS ou pessoas com deficiência.
- A medida visa facilitar a renegociação de dívidas e a reestruturação financeira das entidades hospitalares.
- O texto sancionado também ajusta interpretações tributárias sobre créditos previstos na Lei Complementar 187/2021.
- Entre 2019 e 2022, a linha de crédito beneficiou cerca de 140 instituições com um montante de R$ 3 bilhões.
O governo federal sancionou a Lei 15.486/2026, que reabre e prorroga até o final de 2030 a linha de crédito destinada a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia. A medida permite que essas instituições utilizem recursos do FGTS para realizar a renegociação de dívidas e promover a reestruturação financeira necessária para a continuidade de suas atividades. O prazo anterior para o acesso a esses recursos havia se encerrado em 2022, deixando diversas entidades sem suporte para o equacionamento de seus passivos.
Além da extensão do prazo, a nova legislação traz esclarecimentos sobre regras tributárias aplicáveis às entidades beneficentes, especificamente quanto à interpretação de créditos previstos na Lei Complementar 187/2021. Segundo o texto, as normas de interpretação tributária abrangem fatos geradores ocorridos antes de dezembro de 2021, mesmo para débitos ainda não definitivamente constituídos. A expectativa é que a medida ofereça fôlego financeiro para hospitais que compõem a rede complementar do SUS, garantindo a manutenção do atendimento à população e às pessoas com deficiência sem gerar impacto direto no Orçamento Geral da União.
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