Lei prorroga uso de recursos do FGTS para hospitais filantrópicos
Nova legislação estende até 2030 o prazo para crédito via FGTS a instituições sem fins lucrativos que atendem pelo SUS.
Pontos principais
- O prazo para aplicação de recursos do FGTS em crédito para hospitais filantrópicos foi estendido até o final de 2030.
- A medida contempla instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência e atuam de forma complementar no SUS.
- A norma define que a interpretação sobre créditos tributários da Lei Complementar nº 187 de 2021 aplica-se a débitos ainda não constituídos.
- A regra de interpretação tributária abrange fatos geradores ocorridos antes de 16 de dezembro de 2021.
- A Lei nº 15.486 entrou em vigor imediatamente após sua publicação em 6 de agosto de 2026.
A Lei nº 15.486, publicada em 6 de agosto de 2026, prorrogou até o final de 2030 a utilização de recursos do FGTS em operações de crédito voltadas a hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos. O benefício é destinado a entidades que atendem pessoas com deficiência e prestam serviços de forma complementar ao SUS. Adicionalmente, a legislação estabelece diretrizes para a interpretação de créditos tributários previstos na Lei Complementar nº 187 de 2021, abrangendo débitos ainda não definitivamente constituídos e fatos geradores ocorridos antes de 16 de dezembro de 2021. A norma já está em vigor.
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