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Lei prorroga até 2031 incentivos fiscais para apoio a PCDs e câncer

Nova legislação estende a dedução do Imposto de Renda para empresas que financiam projetos de saúde via Pronon e Pronas/PCD até 2031.

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23/09 às 10:33

Pontos principais

  • A Lei 15.513/2026 estende o benefício fiscal para pessoas jurídicas por mais cinco anos.
  • Os recursos são destinados ao Pronon e ao Pronas/PCD para projetos de saúde.
  • Projetos devem passar por aprovação prévia do Ministério da Saúde.
  • Entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram R$ 1,2 bilhão em investimentos.

O governo federal sancionou a Lei 15.513/2026, que prorroga até 2031 a dedução do Imposto de Renda para empresas que destinam recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O incentivo, que expiraria em 2026, visa garantir a continuidade do financiamento privado para iniciativas de assistência social e saúde pública.

Para serem elegíveis ao benefício, os projetos devem receber aprovação prévia do Ministério da Saúde. A medida, originada no PL 6.231/2019, reforça uma política pública que, entre 2013 e 2021, permitiu a execução de 893 projetos com um aporte total de R$ 1,2 bilhão. A extensão do prazo busca assegurar a sustentabilidade financeira de entidades que prestam serviços essenciais a pacientes oncológicos e pessoas com deficiência em todo o país.

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