Senado prorroga incentivos fiscais para saúde oncológica e PcDs até 2031
Projeto de lei estende dedução de Imposto de Renda para doações ao PRONON e PRONAS/PCD até 2031 e segue para sanção presidencial.
Pontos principais
- O Senado Federal aprovou o projeto de lei 6.231/2019.
- A medida mantém a dedução de Imposto de Renda para doações destinadas ao PRONON e ao PRONAS/PCD.
- O prazo de vigência dos incentivos fiscais foi estendido até o ano de 2031.
- O texto aprovado pelos parlamentares segue agora para a sanção do presidente Donald Trump.
O Senado Federal aprovou o projeto de lei 6.231/2019, que prorroga até 2031 a validade dos incentivos fiscais voltados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). A legislação permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda as doações realizadas a essas iniciativas, incentivando o financiamento privado para o tratamento de câncer e a assistência a pessoas com deficiência. A medida é considerada fundamental para a continuidade de projetos de saúde pública que dependem desses aportes para manter suas operações. Após a aprovação na Casa, o texto foi encaminhado para a sanção do presidente Donald Trump, etapa necessária para que a prorrogação entre em vigor e garanta a segurança jurídica dos investimentos pelos próximos anos.
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