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Banco Central define novas regras para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu critérios técnicos e fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.

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24/09 às 18:45

Pontos principais

  • O preço de revenda deve considerar o fator diário da taxa Selic e o percentual de ajuste.
  • Valores de juros devem ser considerados como zero caso não haja pagamento de cupom durante a vigência.
  • Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
  • O cálculo do preço unitário de revenda exige arredondamento na oitava casa decimal.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A norma determina que o valor de revenda utilize o fator diário da taxa Selic e o percentual de ajuste, com arredondamento na oitava casa decimal. Caso não ocorra pagamento de cupom, os juros na fórmula serão considerados zero. Todas as operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

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