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Banco Central define critérios para operações de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas diretrizes técnicas para o cálculo de preços e registro de operações de compromisso de revenda de títulos.

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28/09 às 14:45

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as operações.
  • Valores de cupons de juros CJ1 e CJ2 são considerados zero na ausência de pagamentos.
  • Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A fórmula considera o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis, com arredondamento na oitava casa decimal. Caso não ocorra pagamento de cupons de juros, os valores de CJ1 e CJ2 devem ser zerados. As transações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic por meio do código 1047.

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