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Banco Central define critérios para operações de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas regras técnicas para o cálculo de preços e registro de operações de compromisso de revenda de títulos no Selic.

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25/09 às 09:15

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis entre as operações.
  • Valores de cupons de juros devem ser considerados zero caso não haja pagamento durante a vigência.
  • Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A fórmula considera o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre a venda e a revenda, com arredondamento na oitava casa decimal. Caso não ocorra pagamento de cupom, os valores devem ser zerados. Além disso, as operações devem ser registradas no sistema Selic utilizando o código 1047.

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