Daily Journal
Daily Journal

Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.

Daily Journal
||
22/09 às 07:15

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre liquidações.
  • Valores de cupons de juros devem ser considerados zero caso não haja pagamento durante a vigência.
  • Operações reguladas devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A norma determina que o preço unitário seja arredondado na oitava casa decimal, considerando o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis. Na ausência de pagamento de cupons, os valores de referência devem ser nulos. Todas as operações abrangidas precisam ser registradas no sistema Selic por meio do código 1047.

Comentários

Carregando comentários...