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Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas técnicas e obrigatoriedade de registro no sistema Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.

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29/07 às 09:15

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre as operações.
  • Valores de cupons de juros devem ser considerados como zero caso não haja pagamento durante a vigência.
  • Todas as operações reguladas devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil divulgou novos critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o tratamento de cupons de juros e o registro dessas transações no mercado financeiro. Segundo a norma, o preço unitário de revenda deve seguir um arredondamento específico na oitava casa decimal, utilizando o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis entre a venda e a recompra. Caso não ocorra o pagamento de cupons de juros durante o período do compromisso, os valores correspondentes devem ser zerados na fórmula de cálculo. A regulamentação reforça a transparência e a organização do mercado, exigindo que todas as operações abrangidas pelo comunicado sejam obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047, garantindo maior controle e segurança nas negociações de títulos públicos.

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