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Banco Central define critérios para operações de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas regras técnicas e fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos.

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23/09 às 14:45

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as operações.
  • Valores de referência para cupons de juros devem ser considerados zero caso não haja pagamento no período.
  • Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A nova norma determina que o preço unitário seja arredondado na oitava casa decimal, utilizando o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis. Caso não ocorra pagamento de cupom durante o compromisso, o valor será considerado zero. Todas as operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

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