Banco Central define critérios para operações de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas regras técnicas e fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos.
||
23/09 às 14:45
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as operações.
- Valores de referência para cupons de juros devem ser considerados zero caso não haja pagamento no período.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A nova norma determina que o preço unitário seja arredondado na oitava casa decimal, utilizando o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis. Caso não ocorra pagamento de cupom durante o compromisso, o valor será considerado zero. Todas as operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
Comentários
Carregando comentários...
