TRF-3 autoriza abertura de supermercados em feriados sem acordo
Decisão provisória do TRF-3 suspende exigência de convenção coletiva para o funcionamento de supermercados e hipermercados em dias de feriado.
Pontos principais
- O TRF-3 concedeu liminar que permite o trabalho em feriados no setor supermercadista.
- A decisão suspende a necessidade de acordo coletivo prévio para a abertura dos estabelecimentos.
- A medida invalida efeitos de portarias governamentais anteriores que impunham restrições ao funcionamento.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu uma decisão provisória que autoriza supermercados, mercados e hipermercados a funcionarem durante feriados sem a necessidade de celebração de acordo coletivo. A medida suspende os efeitos de portarias governamentais que, até então, condicionavam a abertura dos estabelecimentos à negociação prévia com sindicatos da categoria.
Com a nova determinação judicial, o setor varejista ganha maior flexibilidade operacional em datas comemorativas. A decisão representa uma mudança significativa nas regras de trabalho para o segmento, desobrigando as empresas de obter convenções coletivas específicas para operar nessas datas, o que deve impactar diretamente a rotina de funcionamento das redes em todo o território abrangido pelo tribunal.
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